EITA! EITA! Documento antenupcial define multa por traição e até quem ficará com cachorro após divórcio

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Documento antenupcial define multa por traição e até quem ficará com cachorro após divórcio


O pacto antenupcial é um documento utilizado para estipular questões patrimoniais referentes ao casamento
Quem vai ficar com o cachorro? (FOTO: reprodução/ Fox News Magazine /Michael Bartiromo)


Quando nossos bisavós se casaram eles, provavelmente, não pensaram em quem ficaria com o animal de estimação ou quanto de multa poderia ser pago em caso de traição. Hoje, os tempos são outros e essas questões não só são pensadas antes do casamento como são transformadas em documento oficial.
O pacto antenupcial é um documento utilizado para estipular questões patrimoniais referentes ao casamento. Alguns casais optam pela inclusão de cláusulas diferenciadas no pacto, como o pagamento de um valor previamente determinado conforme a duração do casamento, multas em caso de traição, quem ficará com os animais de estimação e direito de visita se houver divórcio e até mesmo definição da divisão de tarefas domésticas. Além disso, o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP), associação que congrega os cartórios de notas paulistas, Andrey Guimarães Duarte, afirma que os casais estão cada vez mais informados sobre os problemas que podem ser evitados na esfera patrimonial com a escolha adequada do regime de bens a vigorar no casamento perante um tabelião de notas.
“O pacto antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e também serve para estabelecer as repercussões desejadas para as questões que envolvam herança”, explica.
Segundo a entidade, a popularidade do pacto antenupcial vem crescendo. Entre 2010 e 2015, cresceu 94% o número de documentos lavrados em todo o Brasil, passando de 24.231 atos para 47.207.
O documento deve ser feito necessariamente por escritura pública, no cartório de notas. Com RG e CPF em mãos, o ato leva apenas alguns minutos para ser feito. Posteriormente, o pacto antenupcial deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Firmado o matrimônio, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeito perante terceiros. Consequentemente, o documento será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
Fonte: Tribuna do Ceará Online


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