ATENÇÃO! PRF retoma fiscalização da Lei do farol baixo; a fiscalização só será válida nas vias onde haver a sinalização, mesmo em áreas urbanas, definida conforme o Código de Trânsito Brasileiro









PRF retoma fiscalização da Lei do farol baixo

A fiscalização só será válida nas vias onde haver a sinalização definida conforme o Código de Trânsito Brasileiro

A partir desta quinta-feira (20), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) retoma a fiscalização do uso de faróis em rodovias federais durante o dia. Os condutores que trafegarem com os faróis apagados serão autuados. 
A PRF esclarece que a fiscalização só será válida nas vias onde haver a sinalização definida conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
As rodovias no estado do Ceará estão, em sua maioria, bem sinalizadas, exceto o Contorno Rodoviário que passa por obras e não tem sinalização em determinados pontos. A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial. 
O descumprimento da Lei resultará em multa cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de 1º novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16. 
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. Além da multa, o motorista flagrado trafegando sem o farol acesso perdará quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

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