Procon autua estacionamento do Supermercado Frangolândia por exibir placas de não responsabilidade por objetos; para o Procon, a prática é abusiva e pode resultar em multa ao estacionamento no valor de até R$ 11 milhões. Consumidores realizaram as denúncias nas redes sociais e pelo aplicativo do Procon



Procon autua estacionamento de supermercado por exibir placas de não responsabilidade por objetos


O Procon Fortaleza autuou o estacionamento do supermercado Frangolândia, localizado na Varjota. O auto de infração ocorreu no dia 4 de abril, após constatação de uma placa que exibia a informação “Não é nossa responsabilidade objetos deixados e/ou instalados nos veículos”. Para o Procon, a prática é abusiva e pode resultar em multa ao estacionamento no valor de até R$ 11 milhões. Consumidores realizaram as denúncias nas redes sociais e pelo aplicativo do Procon Fortaleza.
De acordo com a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, placas e cartazes que excluem a responsabilidade do estabelecimento sobre os veículos o objetos, são nulos. “Isso é uma tentativa de transferir a responsabilidade pela guarda de objetos e veículos ao consumidor, uma vez que cabe ao estacionamento prestar o serviço e tomar todos os cuidados necessários com os veículos e ainda com objetos no interior dos mesmos”, esclareceu.
Perda do ticket
Em março, o Procon Fortaleza anunciou que multou 20 estacionamentos da Capital em R$ 231.490,68 por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os estabelecimentos cobravam multa pela perda do ticket e ainda exibiam placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior do automóvel. As denúncias foram realizadas por consumidores nas redes sociais do Procon Fortaleza, bem como pelo Aplicativo que opera em smartphones com sistema Android e iOS.
A maioria dos estacionamentos multados eram de shoppings e redes de supermercados da Capital. As multas variam de R$ 7 a R$ 17 mil, de acordo com o porte econômico da empresa, reincidência e pela infração ao CDC.
Consumidores chegaram a relatar que passavam por situações de constrangimento para que pagassem o valor pela perda do ticket. Alguns estabelecimentos chegavam a cobrar até R$ 70,00 pela perda do ticket ou comanda.
A cobrança é abusiva, como prevê o artigo 39, do CDC, pois cabe ao fornecedor cuidar do tempo de permanência do consumidor no estacionamento.
Caso o consumidor seja constrangido ou impedido de sair do estabelecimento, o Procon orienta que seja feito o pagamento do valor, mesmo que indevido, guardando o cupom fiscal ou recibo. Em seguida, registrar uma reclamação no Procon Fortaleza, pedindo a devolução em dobro. O Poder Judiciário também pode ser acionado para indenização de danos morais e materiais.
Denunciar
O consumidor pode denunciar pelo aplicativo Procon Fortaleza. Basta baixar no Android: Procon Fortaleza; ou no sistema IOS: http://applink.com.br/procon.fortaleza. Ou ainda pela internet www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link Atendimento Virtual. Deficientes visuais também pode abrir uma reclamação ou denunciar pela nova ferramenta “Procon Acessibilidade”. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, 151.
Fonte: O Estado CE Online



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