ASSIM NÃO DÁ! Moradores de 59 mil imóveis barram agentes de endemia no Ceará e número de notificações de dengue dobra em uma semana; DENUNCIE...

Moradores de 59 mil imóveis barram agentes de endemia no Ceará

Lei regulamentada no Ceará permite acesso forçado de agentes.
Agentes foram recebidos em outros um milhão de residências.

Agentes de endemia verificando o risco de infestação, em Porto Velho (Foto: Divulgação/Assessoria)

Moradores de 59.543 mil imóveis do Ceará recusaram a visita de agentes de endemia que trabalham na eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças com o vírus da zika, dengue e febre chikungunya. De acordo com o Ministério da Saúde, a visita foi realizada em 40% dos 2,5 milhões de imóveis do estado que devem receber o serviço.
Em todo o Brasil, na segunda fase da mobilização nacional para o combate ao mosquito Aedes aegypti, que durou o mês de março, os agentes de saúde e de endemias, com a ajuda de militares, visitaram quase 35 milhões de domicílios e prédios públicos, comerciais e industriais brasileiros.
Do total de imóveis visitados, 29,2 milhões foram efetivamente vistoriados e 5,6 milhões estavam fechados ou houve recusa para o acesso. Do total, foram encontrados focos do mosquito em 912 mil unidades. Os estados que registraram maior número de visitas foram Tocantins com 98% da totalidade de imóveis visitados e Piauí com 90%.
Lei permite acesso forçado
No Ceará, uma lei sancionada pelo governador Camilo Santana vai permitir o uso de força policial para entrar nas residências cujos moradores recusaram o recebimento dos agentes.
A lei estabelece que o proprietário seja notificado para permitir o ingresso do agente responsável no local no prazo máximo de 72 horas após a recusa da visita. Caso os prazos das notificações expirem, agentes sanitários poderão contar com o auxílio de força policial para promover a entrada forçada no imóvel. O proprietário pode receber multa de R$ 200 a R$ 1,2 mil.
A providência será adotada quando não houver pessoa no imóvel para autorizar a entrada do agente ou na hipótese de recusa injustificada. "Essa medida objetiva garantir a todos os cearenses o direito constitucional à vida e à saúde pública, que não podem ser deixados de lado em nome do direito à reserva do domicílio", defende a mensagem.
Se o órgão de fiscalização não conseguir o contato para o envio da notificação, será deixado pelo agente comunicado no imóvel, "em local visível ou mediante aviso afixado na fachada", com o dia e horário para o novo comparecimento. Se o agente verificar que o imóvel continua fechado, ou, mesmo que habilitado, não for possível o contato com o morador, nova notificação deverá ser deixada no imóvel.
Fonte: G1 Ceará 

Número de notificações de dengue no Ceará dobra em uma semana

Até sexta-feira (8), foram notificados mais de 17 mil casos suspeitos.
Estado tem uma morte confirmada por dengue em 2015, diz boletim.


O número de notificações de casos de dengue em 2015 no Ceará dobrou no intervalo de uma semana. Segundo a Secretaria da Saúde do Ceará, até sexta-feira (8), o estado havia registrado a notificação de 17.521 casos da doença, duas vezes mais que o número na sexta-feira anterior.
Em relação aos casos confirmados de dengue, no mesmo intervalo o Ceará confirmou 798 novos casos de dengue.  No total, são 3.632 casos da doença confirmados em  99 dos 184 municípios cearenses; parte das notificações ainda é investigada. Uma morte foi confirmada e 13 outras estão em investigação.
Visita forçada
Os agentes de endemias passarão a entrar nas casas mesmo que o proprietário não autorize. A medida é possível devido à lei que autoriza o ingresso forçado de agentes sanitários em imóveis que sirvam de criadouro para o mosquito Aedes aegypti, quando não houver pessoa no imóvel ou em caso de recusa injustificada do proprietário ou morador. De acordo com a lei, o ingresso forçado pode ocorrer das 8h às 18h.
A lei determina que o proprietário deverá ser notificado no prazo máximo de 72 horas para permitir o ingresso do agente responsável no local. Caso os prazos das notificações expirem, agentes sanitários poderão contar com o auxílio de força policial para promover a entrada forçada no imóvel. O proprietário pode receber multa de R$ 200 a R$ 1,2 mil.
Prevenção
Para conseguir interromper propagação do mosquito é necessário a participação de toda a população. Eliminar, vedar e cuidar. Esses são os meios de evitar que o mosquito nasça e possa se transformar em vetor de doenças. Elimine tudo que pode acumular água – água parada é um dos maiores atrativos; vede as caixas d’água e recipientes que guardam a água; e cuide dos potenciais criadouros que não podem ser eliminados.
Para o gerente da Célula de Vigilância Ambiental e Riscos Biológicos, Nélio Morais, a participação da população torna-se importante para acabar com os focos do mosquito. “A população precisa participar também dessas atividades contra o mosquito, tornando-se fiscais de sua própria residência, seguindo as orientações e os cuidados repassados por nossos agentes.”
Denúncia de focos do mosquito
A população de Fortaleza pode solicitar vistorias ou realizar denúncias de possíveis focos do mosquito por meio da Ouvidoria da Saúde, que disponibiliza o telefone 0800.275.1364, e dos Distritos Técnicos de Endemias (DTE), localizados em cada Regional:
Regional I - (85) 3433.6823
Regional II - 3241.4768
Regional III - 3488.3256
Regional IV - 3105.3086
Regional V - 3294.6747
Regional VI - 3452.9359

Fonte: G1 Ceará 


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