OLHA SÓ! FANOR é multada por recusar pagamento em dinheiro; FACULDADE alegou que uma sequência de assaltos fez com que fosse recusado o pagamento em espécie; valor da muita é de R$ 16.417,78 por não aceitar o pagamento das mensalidades dos cursos em dinheiro e ainda por ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Faculdade é multada por recusar pagamento em dinheiro

Instituição alegou que uma sequência de assaltos fez com que fosse recusado o pagamento em espécie


O Procon Fortaleza multou a Faculdade Nordeste (Fanor) em R$ 16.417,78 por não aceitar o pagamento das mensalidades dos cursos em dinheiro e ainda por ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a denúncia, feita em agosto de 2014, a instituição recusava-se a receber pagamento em dinheiro, aceitando somente em cartão. O CDC estabelece como prática abusiva, no artigo 39, recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, mediante pronto pagamento, ou seja, dinheiro em espécie.
Na defesa, a Faculdade argumentou que recebia as mensalidades dos alunos em dinheiro, diretamente na tesouraria, mas que uma sequência de assaltos se iniciou, pondo em risco a integridade de funcionários e alunos.
Para o Procon, a Faculdade exigiu vantagem manifestamente excessiva ao transferir a responsabilidade da segurança do local aos discentes, decidindo não aceitar pagamento em dinheiro, ainda alegando que a circulação de moeda corrente colocaria em risco a integridade física dos alunos e funcionários. 
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, esclarece que nenhum fornecedor de produtos ou serviços pode recusar a venda, mediante pagamento em dinheiro. "Qualquer estabelecimento pode até recusar-se receber pagamentos em cartão de crédito ou débito e em cheques, mas negar o recebimento em dinheiro é uma prática abusiva".
Multa
O valor original da multa foi de R$ 24.626,66. Por ser a primeira vez que a empresa é multada pelo Procon Fortaleza, a penalidade foi reduzida em um terço, ficando estabelecida o valor final da multa em R$ 16.417,78. Em casos de reincidência e dependendo da gravidade da infração e do porte econômico da empresa, a multa pode chegar a R$ 11 milhões.
Fonte: CNEWS











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