OLHA SÓ! Foi furtado em um estabelecimento? Saiba seus direitos; a primeira providência a ser tomada por uma vítima de furto é procurar a delegacia mais próxima; de acordo com uma advogada o indicado neste caso é abrir uma ação de reparação de Danos Morais e Materiais







DEFESA DO CONSUMIDOR 15/01/2016 - 20h16

Foi furtado em um estabelecimento? Saiba seus direitos

A partir de um caso ocorrido nesta sexta, O POVO Online ouviu especialista em Direito do Consumidor. Entenda como proceder em casos similares

Uma mulher teve a bolsa furtada em um restaurante na área nobre de Fortaleza. A empresária Naiana Vasconcelos Serra, 34, almoçava nesta sexta-feira, 15, por volta das 13 horas, quando percebeu que a bolsa não estava mais pendurada na cadeira como havia deixado.
"Chamei o gerente, expliquei o ocorrido e falei que queria ver as imagens das câmeras. Ele falou que não tinha câmera e não foi culpado de nada", relatou ao O POVO Online.
Naiana contou que é cliente do estabelecimento, na Aldeota, há anos e nunca imaginou que seria vítima de algo parecido. "Fiquei nervosa na hora. Estava com minha irmã (de 33 anos) e minha mãe (de 56 anos) e a reação delas foi a mesma. Começamos a procurar ao redor, em baixo da mesa e até no banheiro. É um absurdo", continuou.
Na bolsa estavam o documento de identidade da empresária, CPF e CNH. Além disso, R$ 400 em espécie, dois cartões de crédito e vários objetos pessoais também foram levados. 
Providências
A primeira providência a ser tomada por uma vítima de furto é procurar a delegacia mais próxima e registrar o boletim de ocorrência(B.O). É preciso informar exatamente tudo o que foi furtado. 
De acordo com a advogada Lia Thomaz de Andrade, o indicado neste caso é abrir uma ação de reparação de Danos Morais e Materiais. Lia explicou que, em casos similares, a Justiça tem se posicionado pela responsabilidade objetiva do restaurante. "Não depende de culpa. Na verdade, este é um risco que o restaurante, como prestador de serviço, está disposto a correr", explicou.
O que diz o Código 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) sustenta a afirmação da advogada. De acordo com o artigo 14 da Lei 8078/90, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
O parágrafo 1º esclarece que o "serviço é defeituoso" quando não fornece a segurança que o consumidor espera. O parágrafo 3º explica que o estabelecimento só não será responsabilizado se provar que "o defeito inexiste". No caso do restaurante, seria necessário provar que o furto não ocorreu.
O que diz o estabelecimento
Segundo o restaurante, a cliente entrou em contato com a direção para discutir a possibilidade de um acordo. A administração do estabelecimento solicitou o B.O. para iniciar a investigação do caso.
O restaurante declarou ainda que o gerente que estava no horário do ocorrido "não foi feliz no que falou". Ainda de acordo com a administração, o profissional deveria ter procurado os superiores, incluindo a direção do estabelecimento, para resolver a situação.

Fonte: O Povo Online






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