Grande motivo do bloqueio do WhatsApp a partir desta madrugada de quinta feira (17) é por motivo de quebra de sigilo de dados dos usuários; a ordem é da justiça as Operadoras de Telefonia terão que cumprir se não pagam multa; saiba Ibope mostram que 93% dos internautas brasileiros usam o aplicativo. Em seguida, aparece o Facebook (79%), Youtube (60%) e Instagram (37%).

Justiça determina bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil

Determinação passa a valer a partir de 0h desta quinta (17)


Por determinação judicial, as operadoras de telefonia celular terão que bloquear o funcionamento do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional por 48 horas. As teles, por meio do Sinditelebrasil, afirmam que cumprirão a determinação judicial que passa a valer a partir de 0h desta quinta (17).
O Sindicato Nacional das Operadoras de Telefonia Celular (Sinditelebrasil) afirmou que todas as empresas cumprirão a decisão. A determinação judicial prevê que as operadoras que não cumprirem a decisão pagarão multa ao WhatsApp. A ação corre em sigilo e não se sabe quem movimentou o pedido.
A medida foi imposta pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo por meio de uma medida cautelar, mas o autor da ação está mantido sob sigilo.De acordo com a Folha de São Paulo, o bloqueio foi solicitado dentro de uma investigação sobre quebra de sigilo de dados. As operadoras acreditam que se trata de uma investigação policial. 
O WhatsApp ainda não se manifestou sobre a medida. O escritório do Facebook, proprietário do aplicativo também não comentou.
De acordo com uma pesquisa apresentada pelo Estadão, dados do Ibope mostram que 93% dos internautas brasileiros usam o aplicativo. Em seguida, aparece o Facebook (79%), Youtube (60%) e Instagram (37%).
Leia na íntegra a nota do SindiTeleBrasil:
“As prestadoras de serviços de telefonia móvel, representadas pelo SindiTelebrasil, receberam na tarde desta quarta-feira (16) intimação judicial e cumprirão determinação da Justiça para bloquear o aplicativo WhatsApp, em todo o território nacional, a partir da 0h00 desta quinta-feira (17/12), pelo prazo de 48 horas, de acordo com as possibilidades técnicas e operacionais. O SindiTelebrasil esclarece ainda que as prestadoras não são autoras e não fazem parte da ação que resultou na ordem judicial.”
Fonte: CNEWS


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