SAIBA! Quem vende na internet tem a obrigação de entregar e poderá ser acionado em caso de prejuízo causado ao consumidor.







WEB 21/08/2015

E-commerce tem obrigação de entregar a venda

Em tese, numa compra online todos os envolvidos têm responsabilidade solidária e poderão ser acionados se houver falha que cause prejuízo ao consumidor
Ainda existe muita dúvida sobre as responsabilidades dos envolvidos numa compra online (pela internet). Site (loja virtual), sistemas de intermediação de pagamentos (paypal, pagseguro, moip etc) e o cartão de crédito, em tese, todos têm responsabilidade solidária e poderão ser acionados em caso de prejuízo causado ao consumidor.


O advogado e professor de Direito do Consumidor, Hércules Amaral, explica que a relação é complexa porque envolve diversos serviços e diferentes agentes. “Regra geral: qualquer fornecedor/prestador de serviço que tenha proveito econômico com a operação e cuja falha do sistema possa causar prejuízo ao consumidor será obrigado a reparar o dano/indenizar o prejuízo”, avalia.


Observa que, de um modo geral, a responsabilidade de cada um dos envolvidos está ligada à natureza de seu negócio e da oferta feita ao consumidor. “O risco de fraudes ou falhas é inteiramente dos fornecedores”, completa, ressaltando que se a loja não entregar, não receberá do site de compras o valor que já fora garantido pelo cartão de crédito do consumidor.


Conclusão
Para o advogado Érico Carvalho Silveira, sócio do escritório Valmir Pontes, Alcimor Rocha Sociedade de Advogados, é inquestionável a responsabilidade do vendedor em cumprir com a obrigação firmada eletronicamente. “Contudo, quando se trata de comércio eletrônico (e-commerce), por envolver terceiros na transação, é necessário analisar se há responsabilidade solidária entre os envolvidos”, avalia, considerando que tal constatação vai depender do caso concreto e das particularidades relacionadas ao fato.
Mas a conclusão da análise de Érico Carvalho, é que tanto o vendedor quanto os sites de anúncio serão responsáveis civilmente, de forma solidária, sempre que não houver a entrega do produto transacionado e estes tiverem recebido o pagamento da forma devida pela intermediadora do pagamento (paypal). “Porém, em casos que a entrega do produto não ocorra em razão do não reconhecimento do pagamento efetivado pela paypal e/ou operadora de cartão de crédito, estas também poderão ser responsabilizadas pela reparação devida”, comenta.
NÚMERO
7
dias é o prazo do direito de arrependimento pelo consumidor
Direitos do consumidor no e-commerce*


Informação: nome empresarial, CNPJ, endereço e outras informações necessárias à localização do fornecedor; características essenciais do produto; riscos à saúde e segurança; prazo de entrega e/ou seguro; modalidades de pagamento; forma e prazo para entrega;


Compras coletivas: indicar a quantidade mínima de consumidores para efetivar o contrato e o prazo de utilização da oferta;


Atendimento: resumo do contrato antes de qualquer contratação; confirmar o recebimento da aceitação do produto ou serviço; SAC em meio eletrônico para resolver demandas (e que devem ser respondidas em no máximo cinco dias);


Direito de arrependimento: informação clara e meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor; para exercer a possibilidade de desistência do contrato no prazo de sete dias;


Precauções: resolver a questão diretamente com o site contratado, de preferência protocolando reclamação por escrito; copiar telas (print-screen) de contato e salvar em seu computador, para servir como prova em eventual demanda judicial; requerer a gravação da ligação telefônica;


Punições: fornecedores que não cumprirem o decreto estão sujeitos à suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento, interdição total ou parcial do estabelecimento, como mostram os incisos VI a XII do CDC


* Medidas do Decreto 7.962/2013, que regulamentou o CDC para incluir obrigações às empresas que atuam no comércio eletrônico.
Fonte: O Povo Online 



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