FIQUE POR DENTRO! Novas regras para aposentadoria já estão em vigor Pela nova fórmula, a aposentadoria integral está condicionada à soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Hoje, o valor é de 85 para mulheres e 95 para homens. Até 2022 os valores passam para 90/100. Até dezembro de 2016, mulheres poderão se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos de contribuição ao INSS for igual a 85. E homens, quando a soma for igual a 95. A partir de 2017, até 2022, o número de pontos necessários será elevado gradualmente até chegar a 90 para mulheres e 100 para homens.

PESSOAL ESTE VALOR NÃO É A IDADE E SIM É A SOMA DA IDADE COM OS ANOS TRABALHADOS. ATUALMENTE UM HOMEM COM 55 ANOS DE IDADE E 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO AINDA SE APOSENTA, A PARTIR DE 2017 AUMENTA 1 ANO.

PREVIDÊNCIA 19/06/2015

Novas regras para aposentadoria já estão em vigor

Pela nova fórmula, a aposentadoria integral está condicionada à soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Hoje, o valor é de 85 para mulheres e 95 para homens. Até 2022 os valores passam para 90/100
As novas regras para aposentadoria já estão valendo. Desde ontem, está em vigor um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, para o recebimento da aposentadoria integral. Até dezembro de 2016, mulheres poderão se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos de contribuição ao INSS for igual a 85. E homens, quando a soma for igual a 95. A partir de 2017, até 2022, o número de pontos necessários será elevado gradualmente até chegar a 90 para mulheres e 100 para homens.


Pelo novo critério, os trabalhadores escaparão dos efeitos do fator previdenciário (dispositivo que reduz o valor dos benefícios em caso de aposentadoria precoce), que continuará existindo e poderá ser usado por quem quiser se aposentar antes de atingir à soma mínima da nova regra, ainda que com um benefício menor.


A mudança está prevista na medida provisória (MP) 676, editada pela presidente Dilma Rousseff, que vetou a chamada fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso por meio do Projeto de Lei de Convenção (PLV) 4/2015, estabelecendo o cálculo progressivo. Agora, o Congresso tem até 120 dias para analisar a proposta.


“A proposta do Congresso (de estabelecer a regra 85/95) privilegia quem começa a trabalhar cedo”, diz a presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB-CE, Maria Regina Jansen Alcântara. “Para o segurado era mais vantajoso, mas para o governo não. Eu gostava da regra 85/95, mas a mudança, com o período de transição, será benéfica. É uma medida de ajuste fiscal de redução de custos”.


Cortes
Com a fórmula progressiva, o governo espera cortar, até 2026, em R$ 50 bilhões os gastos que teria com Previdência Social. Ontem, durante a apresentação da MP, o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse que a medida provisória é “uma solução momentânea” que não resolve todos os desafios da Previdência. 

“A solução definitiva deve ser debatida no Fórum da Previdência Social”, disse o ministro.


Gabas classificou a proposta fixa do Congresso como “um equívoco”, porque não levava em conta a mudança da expectativa de vida da população.


“Essa nova medida, foi benéfica e necessária, pois visa garantir a sustentabilidade da Previdência”, diz o advogado tributarista Ciro Barbosa.


“As pessoas observam apenas a expectativa de vida ao se aposentar e se esquecem do terceiro elemento do fator previdenciário: o tempo de contribuição. A inobservância deste item pode trazer perdas bem maiores ao benefício do que a idade e expectativa de vida.” (com agências)

Saiba mais


Fator previdenciário
Criado em 1999 para conter os gastos da Previdência Social, é um mecanismo que reduz os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e busca incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício. O fator previdenciário se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado.
Com as novas regras, o fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido pelo trabalhador que quiser se aposentar antes de atingir a nova marca. Mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.


O trabalhador pode pedir aposentadoria desde que tenha 30 e 35 anos de contribuição, mulheres e homens respectivamente, ou tenha 60 e 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.


Professores
A MP editada pela presidente prevê ainda que serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição no caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.
Fonte: O Povo Online





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Blogueiro: Moacir Neto.






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