REVOLTANTE! CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE que é exigido pelo SUS para que O POVO SEJA OUVIDO E DECIDA como deve ser os trabalhos da saúde na sua CIDADE. Em MARACANAÚ NÃO ESTÁ SENDO DIVULGADO COM CARRO DE SOM, nem mesmo na INTERNET em páginas dos integrantes da Secretaria de Saúde, que fica é postando foto com o Prefeito, visitando obras de duplicação de Avenida e o maior absurdo é que no DISTRITO DE PAJUÇARA vão realizar NUM ENDEREÇO DIFICIL DO POVO ENCONTRAR enquanto em outras localidades são em lugares mais conhecidos. É OU NÃO É UMA FORMA DE SE LIVRAR DA OPINIÃO DO POVO? Porque não aproveitam bem para saber a opinião da TERCEIRIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL?



Importante instância colegiada, prevista na Lei Orgânica da Saúde, as conferências municipais de saúde devem ser realizadas para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas para o SUS. Portanto, o gestor(a) municipal deve estar atento à realização da sua Conferência Municipal de Saúde, preferencialmente no primeiro ano de sua gestão.


Sobre a Conferência Municipal de Saúde
Segundo a Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990 em seu Art. 1º podemos ler: “O Sistema Único de Saúde - SUS de que trata a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: 

I - a Conferência de Saúde, e 

II - o Conselho de Saúde.
 
§ 1º - A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde.” 
As Conferências de Saúde são espaços democráticos de construção da política de Saúde, portanto é o local onde o povo manifesta, orienta e decide os rumos da saúde em cada esfera. 
No âmbito municipal a Conferência deve ser realizada no primeiro ano da administração eleita e recém empossada. Visa a construção de políticas públicas que deverão compor o plano municipal de saúde e o plano plurianual PPA. 
No âmbito nacional ocorre uma etapa municipal que tem por objetivo a discussão dos eixos de interesse nacional e eleição de delegados para as etapas estadual e nacional da conferência. Ocorre no 3º ano da gestão municipal. 
Mais que um instrumento legal de participação popular, a Conferência significa o compromisso do gestor público com os necessários avanços do sistema de saúde e tem por objetivo: 
Ø Avaliar e propor diretrizes da política para o setor saúde;
 Ø Discutir temas específicos para propor novas diretrizes da política de saúde; 
Ø Eleger delegados para as Conferências Estaduais e Nacionais, quando for o caso. 
Muitos municípios realizam a eleição dos membros de seu Conselho Municipal durante a Conferência, portanto este é mais um motivo importante da organização da Conferência não se dar de forma centralizada pela gestão, mas contar com o apoio dos usuários, trabalhadores e prestadores, buscando mobilizar e envolver amplamente a sociedade em todos os momentos, garantindo a participação de representantes dos diversos segmentos sociais abaixo descritos:
 • População, por meio de usuários ou entidades tais como associações de moradores, movimentos populares de saúde, sindicatos e centrais sindicais, associações de familiares e portadores de patologia, de defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, dos estudantes, comunidade científica, etc.; 
• Trabalhadores da Saúde, por meio de sindicatos, associações, conselhos profissionais e de servidores públicos; 
• Instituições prestadoras de serviços de Saúde; 
• Gestores do SUS.
Em cada município deste país reúnem-se representantes da sociedade civil, pessoas interessadas nas questões relativas à saúde e a qualidade de vida, para decidir o que o povo quer recomendar aos gestores do SUS e às esferas de governo sobre a política de saúde. 
É um privilégio democrático que nosso país possibilite essa expressiva participação do povo na formulação e controle da política pública de saúde. É preciso sempre valorizar esse espaço e é responsabilidade do gestor municipal do SUS garantir que a discussão se dê em seu Município de forma ampla, transparente e ascendente, ou seja, a partir de pré-conferências em bairros, regiões ou distritos, e que dessas reflexões surjam avaliações e propostas consistentes que se traduzam em políticas públicas de saúde. Importante frisar que devem fazer parte destas reflexões uma apreciação das decisões aprovadas em Conferências anteriores, analisando-se em separado o que foi cumprido e o que não foi, revendo no atual cenário se as demandas levantadas anteriormente permanecem ou não, tendo o cuidado de descartar questões que não respeitem princípios legais na aprovação das propostas apontadas. 
Vale lembrar que a Lei nº. 8142/90 menciona que a decisão de realizar a conferência deve ser do Executivo, ou extraordinariamente deste e do Conselho, portanto cabe ao Prefeito sua convocação. 
As Conferências de Saúde têm competências tão essenciais e importantes que seus tempos de realização devem ser adequados aos tempos das políticas de estado, já expressas na Constituição sob risco de perpetuarmos um processo desconectado, paralelo, fragmentado e inconsequente.
 A Conferência deve ser realizada preferencialmente no primeiro semestre do primeiro ano do governo, para que suas decisões sejam acopladas ao Plano Municipal de Saúde (PMS) e ao Plano Plurianual (PPA) e remetidas ao Legislativo para discussão. Ela servirá de norte para os governantes nos seus três anos seguintes e no primeiro ano da próxima gestão. No intervalo de cada quatro anos, estados e municípios poderão realizar outras conferências ou encontros de conselheiros segundo sua legislação, lembrando ainda que as etapas Estaduais e Nacional ocorrem durante o 3º ano da gestão municipal, e que a eleição de delegados representantes do município pode ocorrer nesses encontros ou conferências. A cada ano, sob a aprovação dos conselhos será delimitada a parte operacional do PPA relativa ao ano seguinte, aplicável à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA. Qualquer dos eventos programados em estados e municípios deverá ser agendado dentro dos prazos de encaminhamento para a LDO e a LOA. 
Ocorrendo a decisão política de realização da conferência, o Conselho deve discutir com Secretário sobre sua organização, lembrando que a responsabilidade de sua execução é do gestor. 
Após a sensibilização dos atores municipais é preciso que o Conselho de Saúde eleja a comissão organizadora que definirá os seguintes aspectos: 
Ø Data e local do evento: Definir esta data com antecedência mínima de um mês, e para escolha do local deve-se levar em conta a capacidade financeira e o número de participantes. 
Ø Número de Delegados: Deve ser o mais representativo possível. Tomar por base o número de instituições e associações dos usuários para propor o número de delegados, caso não existam associações a realização das pré-conferências é uma boa alternativa para eleição dos delegados. Os delegados eleitos pelos usuários representam 50% do total, os demais delegados são assim distribuídos: profissionais da saúde (1/3), governo (1/3) e prestadores o terço restante. 
Ø Temário: A definição do tema principal e dos subtemas ou eixos devem estar relacionados aos problemas e propostas relativas ao sistema de Saúde no Município. 
Ø Palestrantes: Podem ser convidadas pessoas de fora da cidade, contudo estas devem ter conhecimento da realidade local e facilidade para falar para grupos heterogêneos. É importante privilegiar também as pessoas da comunidade, e aproveitar as experiências do Município. O momento expositivo de peritos é bom, pois pode ser esclarecedor e informativo, mas não pode ser o foco da Conferência.
 Ø Pré-conferências: São espaços que permitem uma maior divulgação da Conferência e pode ter várias finalidades: eleição dos delegados; levantar os problemas de saúde nos espaços mais próximos à população proporcionando a participação de comunidades isoladas; levantar dados primários para elaborar as diretrizes da política de saúde. Devem ser realizadas por volta de dois meses antes da Conferência e seus debates também devem ser norteados pelo tema central desta; 
Ø Despesas com a Conferência: É preciso definir qual a fonte destes recursos e sua quantidade, pois este valor vai viabilizar todos os itens citados anteriormente. Contudo, não deve ser um fator limitador da qualidade do evento. Buscar parcerias é sempre interessante para envolver a sociedade e viabilizar recursos. 
Ø Participantes: Definir quantas pessoas além dos delegados participarão do evento. Os convidados são autoridades locais, Secretários de Saúde da Região e palestrantes e os demais participantes são: trabalhadores da saúde e de outras secretarias, suplentes de delegados e demais pessoas de outras instituições que podem participar na qualidade de observadores, portanto sem direito a voz ou voto. Deve-se estar atento a capacidade física do local e a estrutura de apoio oferecida, como refeições e transporte.
 Ø Documentos a serem Elaborados: 
• Decreto de Convocação – assinado pelo Prefeito este tem por finalidade convocar legalmente a Conferência. Deve ser publicado de acordo com os trâmites legais do Município no mínimo um mês antes da Conferência. 
• Portarias – têm por finalidade publicar as decisões do conselho e as normas de organização e funcionamento da Conferência. Pode ser expedida uma ou mais, sendo que a primeira nomeia a comissão organizadora, delimita suas funções e expede normas de funcionamento da Conferência e das Pré- Conferências. 
• Regimento – este deve ser elaborado antes da conferência e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS). Sua função é apresentar o processo organizativo da Conferência, o papel dos delegados e regulamentar a realização da Plenária Final. Os delegados só podem alterar o regimento durante a Conferência para questões omissas que surjam no decorrer da mesma. Não se trata aqui que desconsiderar o papel soberano da plenária, e sim fortalecer o processo ético de condução da conferência que não pode ter suas regras mudadas no decorrer de sua realização. Caso seja apontada a necessidade de mudanças do Regimento Interno devem ser propostas pelos grupos e pela Assembleia Final, e só poderão entrar em vigor, se forem legais, numa próxima Conferência, cujo regimento será aprovado pelo Conselho que tem por obrigação considerar decisões das Conferências anteriores para incrementá-las.
Ø Convites e Ofícios: Devem ser elaborados dentro das normas técnicas de documentos oficiais e suas cópias, contendo ciência do destinatário, devem ser arquivadas. 
Ø Programação: Depois da definição do período de realização, duração, temas, subtemas ou eixos, tempo de apresentação de cada palestrante, trabalhos de grupo, deve ser elaborado o programa final observando os seguintes itens: 
• Horário de credenciamento e entrega de material 
• Abertura (considerando atrasos) 
• Duração de cada mesa redonda ou conferência
 • Tempo para debate • Intervalos para lanche e almoço 
• Duração dos trabalhos de grupo 
• Duração da plenária final OBS: Temos que aprender e ensinar que os horários estabelecidos em consenso devem ser despoticamente cumpridos. Caso contrário a falta de compromisso de alguns e a pressão de outros levará a perda de tempo discutindo-se detalhes prejudicando o debate de temas capitais. Outro prejuízo da inobservância rigorosa do cumprimento de horários é a prorrogação da conferência até a madrugada, impedindo que muitos permaneçam devido ao grande desgaste físico e em função de outros compromissos assumidos, terminando com um número reduzido de pessoas que não é representativo e nem tão pouco democrático.
 Ø Material de divulgação: Envolver todos os atores nesta tarefa, para que divulguem em seus respectivos segmentos e em todos os espaços da cidade. Devem ser elaborados painéis sobre as ações da Secretaria de Saúde e de outros setores afins, para serem expostos. Estes painéis podem ser sobre: Estratégia de Saúde da Família - ESF, Saúde Mental/Centro de Apoio Psico- Social - CAPS, Saúde da Mulher, DST/AIDS, Saúde Bucal, Vigilância em Saúde, Saúde da Criança entre outras políticas locais de saúde, apresentando de forma 8clara os resultados alcançados (indicadores, taxas, índices, etc.), se possível demonstrando série histórica, pois tem como finalidade expor e divulgar as ações da Administração Municipal.
 Ø Crachás: É aconselhável diferenciar os crachás dos delegados dos demais participantes, esta diferença pode ser através de sua cor, pois facilitará a identificação destes na hora da contagem dos votos. 
Ø Instalação da Conferência: Neste momento é preciso garantir os princípios da paridade e a qualidade das atividades propostas. 
• Credenciamento:
Delegados – caso os delegados se inscrevam antes, levar a lista com os nomes só para ser assinado. Caso esta inscrição não se dê previamente, levar listas com cabeçalhos prontos, em folhas separadas por segmento - usuário, trabalhador, gestor e prestador. Participantes/Observadores – assinam uma lista em separado no momento do credenciamento. 
Ø Trabalhos de Grupo tem por objetivo sintetizar os problemas levantados e formular propostas sobre a política Municipal de Saúde para um período determinado no Regimento, os trabalhos de grupo devem ser organizados conforme o tempo disponível para isso. Os temas a serem discutidos nos grupos devem estar relacionados ao tema central e subtemas/eixos da Conferência. Para facilitar a condução dos trabalhos, é necessário que a comissão organizadora indique um relator para cada grupo, pois o mesmo será responsável pela apresentação do relatório do grupo na plenária final. Poderá ser escolhido pelo próprio grupo um coordenador para atuar como mediador garantindo a participação de todos e a observância do tempo de fala dos integrantes. É interessante que os relatos sejam reunidos antecipadamente e se prepare um roteiro de discussão sobre o tema ou perguntas norteadoras do debate. 
Ø Plenária Final: Tem por finalidade aprovar as propostas apresentadas e moções quando existirem. Quando a Conferência tiver como uma de suas finalidades a eleição de delegados para a etapa Estadual, deve ser reservado um espaço de tempo para isso. O número de delegados de cada Município é estabelecido pelo Conselho Nacional ou Conselho Estadual. Todo o processo de conclusão da plenária final deve estar no Regimento. Antes do seu início as regras devem ser apresentadas aos delegados e caso surjam conflitos devem ser negociados. Para facilitar o processo de contagem dos votos, além da cor diferente dos crachás os delegados devem sentar-se em local separado dos demais. 
Ø Relatório Final: É um documento que registra as decisões da Conferência, o mesmo deve ser amplamente divulgado no Município e encaminhado cópia para o Conselho Estadual de Saúde. É importante que as instituições que participaram da Conferência, recebam uma cópia do relatório. O relatório final deve apresentar as principais discussões da Conferência e detalhar as propostas apresentadas pelos diversos grupos. Descreveremos a seguir alguns pontos que devem conter no relatório: 
• Introdução – colocando aspectos gerais de organização da Conferência e metodologia; 
• Resumos dos temas, subtemas ou eixos apresentados – não é preciso descrever a fala de todos os palestrantes e sim o resumo. É bom pedir a cada palestrante uma síntese da sua apresentação; 
• Propostas - devem ser anexadas todas as propostas apresentadas pelos grupos e organizadas por temas específicos; 
• Encaminhamentos e Propostas Aprovadas - deverão compor o escopo da política municipal de saúde; 
 • Conclusão – deve-se fazer uma avaliação geral da Conferência; Quando forem eleitos os delegados para a Conferência Estadual, anexar nomes e seus respectivos segmentos e entidades representadas. 

Acesse a publicação do CONASEMS sobre a Conferência Municipal de Saúde ABAIXO







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