Justiça divulgou nesta 5ª Feira (14) uma punição ao VICE PREFEITO AFASTADO DE MARACANAÚ, CARLOS BANDEIRA, acusado de improbidade administrativa, agora oficialmente não pode de forma alguma voltar ao cargo, se condenado quando houver o julgamento poderá pegar até 23 anos de prisão; A juíza decretou ainda a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do CARLOS BANDEIRA e outros envolvidos, no valor de R$ 4.709.344,92. ou seja muitos bens dos envolvidos, correspondente a este valor não podem serem vendidos pelos acusados.

INVESTIGAÇÕES 14/05/2015 - 11h01

Vice-prefeito de Maracanaú é alvo de nova decisão de afastamento



Vice-prefeito de Maracanaú, Carlos Bandeira, está afastado do cargo desde 2014
Após ser afastado do cargo de vice-prefeito de Maracanaú, em 2014, por decisão da 1ª Vara Criminal de Maracanaú, Carlos Eduardo Bandeira de Melo recebeu nova determinação de afastamento, dessa vez na esfera Cível. A liminar da juíza da 3ª Vara Cível de Maracanaú, Carla Suziany Alves de Moura, foi deferida em 4 de maio e divulgada nesta quinta-feira, 14, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). 

Carlos Bandeira deve ficar afastado do cargo, segundo a Justiça, até que seja concluída a instrução da Ação Civil Pública do MPCE por improbidade administrativa. Em abril de 2014, o vice-prefeito já havia sido afastado na esfera criminal, acusado de envolvimento no esquema de fraude em licitação, corrupção e formação de quadrilha contra a administração pública de Maracanaú. 

Também são acusados de improbidade administrativa Adna Cordeiro Câmara, Adrinaldo Oliveira Almeida, Alisson Dehon Cordeiro Câmara, Antônio Cléber Uchoa Cunha, Débora Lopes de Araújo Bezerra de Menezes, Edson Pereira de Sousa, Edvirges Honório de Medeiros, Egídio Cordeiro de Abreu Filho, Elaine Cristina da Costa Mota, Flávio Rodrigues Lira, Flávio Santana Cunha, Francisco Eduardo Nascimento dos Santos, Jairo Fontenele Marques Filho, José Carlos Guilherme, José Flávio Uchoa Cunha, Marcos Barboza da Silva, Valter César Almeida Barbosa e a empresa Cacique Construções e Serviços ambientais LTDA.

Todos os réus estão proibidos judicialmente de exercerem funções públicas relacionadas a licitações e contratos no Município. Também estão suspensos os contratos administrativos firmados com a empresa Cacique Construções e Serviços ambientais, proibindo qualquer pagamento àquela empresa. A juíza decretou ainda a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de todos os promovidos, até o valor de R$ 4.709.344,92.

O promotor do MPCE responsável pelo caso, Manoel Epaminondas, afirma que, segundo informações colhidas pelo Ministério Público, Carlos Bandeira não tem atuado junto a Prefeitura desde o início dos processos judiciais. Com duas decisões de afastamento em esferas distintas, Manoel pontua que, caso uma delas seja revogada, Bandeira ainda terá de cumprir a outra. 

Fonte: O Povo Online

SAIBA MAIS!


Os atos de improbidade administrativa são divididos em três categorias com suas respectivas penas, sem excluir outras penas civis, administrativas e penais:
1- Enriquecimento ilícito - trata-se de obter aumento do patrimônio pessoal às custas de crimes contra os cofres públicos.
Pena: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 8 a 10 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o triplo do aumento patrimonial e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
2- Danos ao erário público - aqui houve uma diminuição do patrimônio público por conta do ato criminoso.
Pena: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 5 a 8 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
3- Atos contra os princípios da Administração Pública - aqui não há ganho ou perda de patrimônio, mas o ato é desonesto e imoral, como por exemplo fraudar um concurso público.
Pena: ressarcimento dos eventuais danos materiais, perda da função pública, 3 a 5 anos de suspensão de direitos políticos, multa até cem vezes a remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público por três anos.





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