Acidentes sem mortes agora pode ser registrados na internet até um tempo depois, sem a presença de policiais

PRF adota sistema eletrônico para registro de acidentes no Ceará

Novo sistema funciona em caráter experimental a partir desta semana.
Declaração deve ser preenchida quando ocorrer acidentes sem mortes.


A Polícia Rodoviária Federal do Ceará(PRF-CE), a partir desta semana, adota em caráter experimental a ferramenta eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito, o E-DAT.
De acordo com a PRF-CE, a ferramenta vai permitir  ao usuário o registro de acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet, sem a necessidade da presença de policiais no local. O registro E-DAT substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito, em situações específicas. O motorista consegue a E-DAT através do endereço eletrônicowww.prf.gov.br/declarante.
A Declaração de Acidentes de Trânsito deverá ser preenchida pelos usuários envolvidos no acidente quando, nas ocorrências de acidentes de trânsito nas rodovias federais que envolvam até cinco veículos, não resultem pessoas lesionadas ou em óbito, não restarem danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público e não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos, oficiais e os destinados ao transporte coletivo de passageiros.
Benefícios para motoristas
A inovação tecnológica apresenta benefícios para o usuário tais como a agilidade e segurança em razão do usuário confeccionar a Declaração em casa, pois não se mantem no local do acidente e ainda diminuem as interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas decorrentes (roubos, novos acidentes etc.). Para isso, no entanto, é necessário que os condutores tenham uma conta de correio eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão.
Registro de acidentes simples
A E-DAT tem valor legal. A PRF orienta a todos que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT, anotem o local (BR e KM), a data e o horário da ocorrência, fotografem a posição dos veículos envolvidos e os respectivos danos aparentes. Após a adoção de tais medidas, retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com quatro pontos na CNH do condutor infrator. A PRF se coloca à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas por meio do telefone 191.

Fonte: G1 Ceará






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