PUBLICADA LEI QUE OBRIGA OS VENDEDORES DE VEÍCULOS INFORMAR VALORES DAS TAXAS DE TRIBUTOS NO CONTRATO DE VENDA

responsabilizados pelo pagamento dos tributos, das taxas e multas incidentes até a data da compra. No caso de o veículo ter sido furtado, o comprador terá direito à restituição do valor integral. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Diário do Nordeste





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