CEARENSES GANHAM PRAZO DE MAIS 90 DIAS, A CONTAR A PARTIR DE 1º DE ABRIL, PARA COMPRAR O NOVO EXTINTOR


Esta é a segunda vez que o prazo para a troca de extintores é ampliado. A primeira data estipulada era 1º de janeiro deste ano. Mas com a falta do equipamento ABC nas lojas, o dia limite para a alteração passou para o dia 1º de abril.
Agora, com o novo prazo, a data para a adequação será o dia 1º de julho.
Obrigatório
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os extintores de incêndio são equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque.
Ainda de acordo com o CTB, conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou com o mesmo ineficiente ou inoperante é considerado infração grave, que acarreta multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: Site do CNEWS



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