Após ter prisão preventiva decretada, vice-prefeito de Maracanaú tem habeas corpus negado pela justiça

A prisão preventiva não é uma pena aplicada antecipadamente ao trânsito em julgado, é uma medida cautelar. Por esse motivo, nao viola a garantia constitucional de presunção de inocência se a decisão for devidamente motivada e a prisão estritamente necessária.
É uma prisão cautelar que tem o objetivo de prevenir que o réu perigoso cometa novos crimes ou ainda que em liberdade prejudique a colheita de provas ou fuja. De acordo com o processualista Paulo Rangel, " se o indiciado ou acusado em liberdade continuar a praticar ilícitos penais, haverá perturbação da ordem pública, e a medida extrema é necessária se estiverem presentes os demais requisitos legais"

Comentários