ORÇAMENTO 2014 DA PREFEITURA DE MARACANAÚ

PROJETO DE LEI Nº 107/2013, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.

                   

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014.


Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$ 642.563.750,00 (Seiscentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e dos arts. 6º e 7º, da Lei nº 2.020, de 28 de junho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014:

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL          

Seção I
Da Estimativa da Receita

Art. 2º. A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, é de                 R$ 642.563.750,00 (Seissentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), assim distribuída:

I – Orçamento Fiscal: R$ 500.802.750,00 (Quinhentos milhões, oitocentos e dois mil, setecentos e cinquenta reais); e

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 141.761.000,00 (Cento e quarenta e um milhões, setecentos e sessenta e um mil reais).





Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
$ 1,00

                                       ESPECIFICAÇÃO


        VALOR


1. RECEITA DO TESOURO
611.158.750


    1.1. RECEITAS CORRENTES
568.585.800
            Receita Tributária
32.802.000
            Receita de Contribuições
12.167.000
            Receita Patrimonial
1.750.000
            Receita de Serviços
576.000
            Transferências Correntes
488.759.500
            Outras Receitas Correntes
26.531.300


    1.2. RECEITAS DE CAPITAL
94.589.550
            Operações de Crédito
16.348.050
            Alienação de Bens
10.000
            Transferências de capital
78.231.500


 1.3 Deduções da Receita Corrente (para Formação do FUNDEB)
-52.016.600


2. RECEITA DE OUTRAS FONTES arrecadada diretamente por Autarquias e Fundações)
31.405.000


TOTAL
642.563.750

                                                                  Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º. A despesa total fixada no Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de                   R$ 642.563.750,00 (Seissentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no Art. 5º desta Lei e assim distribuída:

I – Orçamento Fiscal: R$ 397.319.950,00 (Trezentos e noventa e sete milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta reais); e

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 245.243.800,00 (Duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil e oitocentos reais).

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 103.482.800,00 (Cento e três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgão
           
Art. 5º. A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO


VALOR
Câmara Municipal de Maracanaú
15.840.000
Secretaria de Governo
20.752.500
Procuradoria Geral do Município
2.771.200
Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais
39.616.100
Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças
25.773.200
Secretaria de Meio Ambiente
3.288.400
Secretaria de Educação
178.196.700
Secretaria de Esporte e Lazer
6.061.400
Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano
110.884.050
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica
6.838.400
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
1.707.800
Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo
12.018.000
Secretaria de Saúde
183.276.700
Secretaria de Assistência Social e Cidadania
28.028.100
Gabinete do Prefeito
Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda
732.200
6.460.200
Reserva de Contingência
960.000


T O T A L
642.563.750


Seção IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 6º – Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, nos limites e condições estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa:

I - até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e,

b) da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no Art. 8º, da Portaria Interministerial nº 163/2001 e no Art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000.

II – para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III – para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III – para integralizar recursos de operações de crédito, autorizada em lei, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                       
Capítulo III
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 7º. Em cumprimento ao disposto no Art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as operações de crédito incluídas nesta Lei, para atendimento das despesas previstas com essa receita.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38, da Lei Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.                                                                                                                                                     

Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 25 de outubro de 2013.




José Firmo Camurça Neto

PREFEITO DE MARACANAÚ 


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