UNIDADE DO MCDONALD'S NO CEARÁ É MULTADA POR MÁ CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) multou em 9.990 Ufirces (R$ 30.376,59) a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. - McDonald’s (foto), da Avenida Santos Dumont, nº 3131, loja 330, Aldeota. Esta decisão foi tomada porque, no local, foi detectada má conservação dos alimentos, não apresentação do manual de boas práticas e de procedimento operacional padronizado, e não disponibilização de exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público. A decisão foi assinada pela secretária-executiva do Decon-CE, Ann Celly Sampaio Cavalcante.
De acordo com ela, o órgão recebeu uma denúncia de que alguns estabelecimentos situados, na praça de alimentação do Shopping Del Paseo, não guardavam seus alimentos com as condições adequadas de higiene. Feita a fiscalização, foi verificada a veracidade da informação. As equipes do Decon-CE estiveram no local e comprovaram a irregularidade, na lanchonete que foi penalizada. “A defesa apresentada pelo estabelecimento foi considerada inconsistente e, por este motivo, foi julgado o processo e aplicada a multa contra ele”, destacou a secretária Ann Celly.
NORMATIZAÇÃO
A conservação de alimentos é normatizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determina uma temperatura inferior a 5º C para a manutenção de produtos refrigerados. No estabelecimento em questão, os fiscais do Decon-CE verificaram que a geladeira estava a uma temperatura de 9,5º C. Além disso, a Anvisa também ordena que o manual de boas práticas e de procedimento operacional padronizado das empresas esteja sempre disponível para as autoridades sanitárias, quando requerido durante uma operação de fiscalização.
Já a disponibilização de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor é uma conduta estabelecida no art. 1º da Lei Federal 12.291, de 20 de julho de 2010. De acordo com a legislação, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem deixá-lo à disposição dos frequentadores. Após a notificação, a empresa tem agora um prazo de dez dias, a contar do recebimento da decisão, para apresentar recurso administrativo junto à Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (Jurdecon).

Comentários