PREFEITURA DA REGIÃO METROPOLITANA PAGARÁ 57 MIL REAIS DE INDENIZAÇÃO A VENDEDORA QUE FICOU PARAPLÉGICA

Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, na última segunda-feira (2), que o município de Caucaia pague uma indenização de R$ 57 mil à vendedora M.L.S.B. Além disso, fixou um pagamento de pensão mensal no valor de R$ 1,8 mil à vítima. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, da 1ª Câmara Cível do TJCE.
Segundo o processo, no dia 7 de junho de 2006, o veículo pertencente ao município de Caucaia colidiu na traseira do carro da autônoma. Em decorrência, ela perdeu os movimentos dos membros inferiores, tornando-se paraplégica. Na época, M.L.S.B. tinha 52 anos.
Por conta disso, a vendedora acionou a Justiça, alegando que o motorista da prefeitura de Caucaia foi o responsável pelo acidente, requerendo pensão mensal, dano estético-deformidade-moral, reparação pela perda do veículo e despesas com tratamento médico.
Na contestação, a prefeitura afirmou que, apesar de reconhecer a culpa do motorista, não pode ser responsabilizado porque ele não é servidor do município. Em função disso, afirmou a improcedência da ação.
No dia 2 de agosto de 2012, o juiz Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, da 2ª Vara Cível de Caucaia, determinou o pagamento por danos morais e estéticos, no valor de R$ 49,7 mil cada; e R$ 8 mil de danos emergentes em razão da perda total do veículo. Além disso, terá de pagar cerca de R$ 1,8 mil a título de pensão mensal, por toda a vida da autônoma, tendo em vista a debilidade permanente e irreversível da vítima.
Com a sentença desfavorável, a prefeitura de Caucaia interpôs apelação no TJCE, defendendo que a decisão estipulou valor desproporcional para as indenizações moral e estética. Disse ainda que os danos materiais não condiziam com a condição econômica de M.L.S.B.
Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Cível excluiu a indenização por dano estético, tendo em vista a duplicidade de pedido. A autora havia solicitado “dano estético-deformidade-moral”, não sendo possível, nesse caso, acumulação.

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