TRABALHADOR DE UMA FÁBRICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA RECEBE INDENIZAÇÃO DE 140 MIL REAIS, DEPOIS DE TER SUA MÃO E BRAÇO DIREITOS PRENSADOS E QUEIMADOS EM MAQUINA

Operador de máquina receberá indenização de R$ 140 mil da empresa Embalagens Ceará, localizada em São Gonçalo do Amarante. A decisão foi tomada pela 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho e publicada nesta terça-feira (2), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O acidente ocorreu em maio de 2012, quando o funcionário sofreu queimaduras de terceiro grau, além de ter a mão e o braço direitos prensados numa máquina, utilizada na fabricação de caixas de sapato.

O trabalhador operava uma máquina de dobrar papel, quando ocorreu uma pane no equipamento, rompendo a bobina de papel. Ao tentar repor o papel, a máquina, desgovernada, esmagou e queimou o braço do operador. A empresa apresentou defesa, alegando que a culpa pelo acidente era exclusiva do trabalhador, que teria desconsiderado as instruções e recomendações da empresa.

Segundo a Embalagens Ceará, o procedimento correto teria sido desligar a máquina, após o rompimento da bobina, atitude que não teria sido adotado pelo operador. Porém, para a juíza do Trabalho que julgou o caso, Fernanda Lima Verde, a culpa foi do empregador, uma vez que não houve cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho. Duas testemunhas foram ouvidas e confirmaram que os empregados não recebiam equipamentos de proteção individual (EPI). Essas testemunhas também informaram que os operários eram orientados a substituir as bobinas com a máquina em funcionamento para não suspender  a produtividade.

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