A PARTIR DESTA SEXTA (12) A POPULAÇÃO CEARENSE PODERÁ FAZER UM BO ATRAVÉS DA INTERNET CASO SEJA VÍTIMA EM 11 TIPOS DE CRIMES


A partir desta sexta-feira (12), a Delegacia Eletrônica amplia os tipos crimes passíveis de registro através do Boletim de Ocorrência Eletrônico.  A população poderá registrar 11 tipos de delitos através da internet: extravio de documentos, acidente de veículos (sem vítimas), furto (exceto de veículos, armas de fogo, munições e  explosivos), roubo a pessoa, roubo a residência (desde que sem lesão corporal), calúnia, difamação, injúria, desaparecimento de pessoas, dano ao patrimônio (público ou privado), e violação de domicílio. Antes, apenas três crimes podiam ser registrados via internet (furto, perda de documento e desaparecimento de pessoa)

De acordo com o secretário da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Francisco Bezera, a ampliação do serviço possibilitará maior comodidade para a população na hora de fazer o registro das ocorrências, bem como diminuir o movimento das delegacias, especialmente durante os plantões. “Com isso, serão privilegiadas as lavraturas de flagrantes, possibilitando o retorno mais rápido das viaturas às suas respectivas áreas de atuação”. O acesso aos novos serviços da delegacia eletrônica pode ser feito através da página da Delegacia Eletrônica.

Outra novidade é a possibilidade de registro de BOs Eletrônicos  pelos chamados “excluídos digitais”. São as pessoas que não tem hábito de usar a internet e não possuem contas de email. “Antes, para registrar a ocorrência, as pessoas tinham, necessariamente, de informar conta de email. A partir de agora, serão gerados uma senha e um protocolo com os quais o denunciante poderá, na própria página da Delegacia Eletrônica, acessar e imprimir o seu BO”, explica Bezerra.
O registro das ocorrências poderá ser feito ainda por outras pessoas em nome das vítimas. Para isso, existe o campo “Noticiante”, destinado às informações da pessoa que está prestando as informações. “Muitas vezes temos delitos cometidos contra menores de idade ou contra pessoas incapacitadas e até analfabetas. Nesses casos, uma outra pessoa poderá fazer o BO Eletrônico em nome da vítima, facilitando ainda mais o registro da ocorrência”, esclarece Bezerra.

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