TIM FOI CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE 5 MIL REAIS A UMA MULHER QUE TEVE SEU NOME COLOCADO NO SPC INDEVIDAMENTE


A Tim Celular S/A deve pagar R$ 5 mil de indenização para a agricultora M.O.S.F. (identidade preservada), que teve o seu nome incluído, indevidamente, em cadastros de restrição ao crédito. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, em respondência pela Comarca de Aurora, distante 461 quilômetros de Fortaleza.
Segundo os autos, a agricultora recebeu, em casa, proposta de acordo, enviada pela empresa de telefonia, para quitar débitos de R$ 283,08 e de R$ 336,01, cujas dívidas seriam referentes a faturas de 2011. A agricultora não efetuou os pagamentos, pois afirmou não ter celebrado contrato com a empresa.
Por esse motivo, teve o nome inscrito no Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Cadastro Informativo de Crédito não Quitado (Cadine). Ao entrar em contato com a operadora, foi informada de que outras cobranças seriam feitas, caso não pagasse os débitos.
AÇÃO
Sentindo-se prejudicada, a agricultora ajuizou ação, solicitando reparação moral e a retirada do nome das listas de devedores. Na contestação, a Tim defendeu que M.O.S.F. não apresentou provas das alegações que fez, e sustentou que não é responsável por contratação ilícita realizada por terceiros.

No último dia 31, o magistrado condenou a operadora ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. O juiz considerou que “nenhum lastro subsiste para efeito de afastar a responsabilidade da requerida (Tim Celular), cujos atos por ela praticados são classificados como de responsabilidade objetiva, decorrente do risco da atividade que desenvolve, mostrando-se, pois, a reparação moral legítima”.


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