JUSTIÇA DETERMINA QUE CESSEM PARALISAÇÕES DE ÔNIBUS E PROTESTOS NOS TERMINAIS DA CAPITAL CEARENSE



Decisão da desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) proíbe que os motoristas e cobradores do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sintro) paralisem as ações de bloqueio de empresas e terminais de integração de transporte urbano. Por telefone, o sindicato disse que ainda não foi comunicado da decisão e que não vai se manifestar sobre o assunto.

No despacho, a desembargadora determina que o Sintro "cesse, de imediato, as paralisações pontuais que vem empreendendo, abstendo-se de impedir, por qualquer meio, o acesso dos ônibus aos terminais de integração de Fortaleza e às garagens das empresas, devendo, ainda, abster-se de impedir os trabalhadores de assumirem seus postos de serviço e de praticar atos que impliquem dano ao patrimônio público ou  privado [...]".  A desembargadora também fixa multa de R$ 50 mil por cada dia de descumprimento de quaisquer das determinações constantes da decisão.
A desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar também estabelece que uma cópia da decisão seja encaminhado à Secretaria de Segurança Púbica e Defesa Cidadã (SPPDS) e que o secretário de segurança, Francisco Bezerra, "adote as medidas necessárias e suficientes à manutenção da ordem e segurança pública, conforme entenda de direito".

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