SENADO QUER QUE HAJA DESCONTO TAMBÉM NO PAGAMENTO COM CARTÃO CRÉDITO


Um projeto de lei apresentado no Senado nesta semana propõe que ocorram mudanças no mercado de cartões de crédito e débito. O texto propõe que o comerciante poderá dar descontos em relação ao preço base para diferentes meios de pagamento ou para prazos de pagamento menores.
Proposta é que o comerciante possa dar descontos em relação ao preço base para diferentes meios de pagamento ou para prazos menores

"A fixação dessa diferenciação de preço revelará aos usuários de cartão qual é o custo efetivo do seu uso, diferentemente do que hoje ocorre, pois o usuário tem a ilusão de que os benefícios que recebe pelo uso do cartão não têm custos associados, que são gratuitos", argumenta o autor do projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).Concentração
O senador argumenta, na justificativa da proposta, que o mercado de cartão de crédito tem características que geram "concentração e, consequentemente, poder de mercado para as grandes empresas que nele atuam" e que a proposta visa "dar condições de regular o setor".

A proposta estabelece que, se a administradora de cartões oferecer programa de recompensa aos usuários, deverá colocar à disposição deles a opção alternativa de concessão de desconto, em porcentual sobre o valor efetivamente pago da fatura, incidente sobre a fatura seguinte à do pagamento. Nesse caso, o porcentual de desconto deverá ser idêntico para todos os usuários do mesmo produto.
Tramitação
O projeto ainda está longe de ser aprovado. Primeiro, será necessária a aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, para então ser votado pelo plenário da Casa. Depois disso, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Caberá ao Executivo, se o projeto for aprovado, definir "em termos de múltiplo da taxa Selic anualizada diária, o custo total máximo das operações de antecipação de pagamento de faturas concedidas aos comerciantes pelas credenciadoras de cartões", além do valor-limite para a tarifa cobrada dos comerciantes pelas credenciadoras de cartões, na hipótese de pagamentos com cartão de débito, considerando, além de outros fatores relevantes, o grau de concentração do mercado de credenciamento, os custos fixos e variáveis incorridos pelas credenciadoras e a comparação internacional. O Executivo estabelecerá os limites de valores ou percentuais de cobrança de encargos, "se julgar necessário, para promover a concorrência, estimular a eficiência e proteger o consumidor".   


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