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PACIENTE QUE FICOU CEGO APÓS CIRURGIA DE CATARATA, RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DE 10 MIL REAIS, MAIS PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 1 SALÁRIO MÍNIMO

O Instituto de Oftalmologia do Pirambu foi condenado pela 8ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a indenizar em R$ 10 mil
paciente que perdeu a visão de um olho depois de passar por cirurgia de
catarata. O médico responsável pelo procedimento cirúrgico também deverá
indenizar o paciente, que receberá ainda pensão vitalícia no valor de
um salário mínimo.
Após realizar consulta de rotina, em agosto de
2001, o pacinete foi recomendado pelo médico do Instituto a passar por
cirurgia de catarata, realizada sem exames médicos prévios.
Após a
intervenção, o paciente perdeu a visão do olho direito. O médico
atribuiu a perda da visão ao nervosismo e à pressão alta da vítima e
receitou tratamento com medicamentos caros, que foram pagos pelo próprio
paciente. Porém, o procedimento não surtiu efeito.
O paciente
entrou com ação contra o médico e o instituto de oftalmologia, pedindo
pensão e indenização por danos morais. Ele alegou que ficara
impossibilitado de trabalhar e que passou a sobreviver da renda de um
salário mínimo da esposa doente.
Os réus contestaram alegando que
a culpa foi exclusiva do paciente, afetado por problemas emocionais.
Argumentaram que a perícia foi realizada somente em 2004, três anos após
a cirurgia.
Em agosto de 2010, a 27ª Vara Cível de Fortaleza
condenou o instituto oftalmológico e o médico a pagar indenização de R$
10 mil por danos morais, além do pagamento de pensão vitalícia, no valor
de um salário mínimo.
O médico e o instituto interpuseram
recurso no TJCE, afirmando que a cirurgia foi autorizada pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, com concordância da vítima.
Ao
julgar o caso na última terça-feira, 2, a 8ª Câmara Cível manteve a
sentença de 1º Grau que estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil à vitima.
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