MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO LIBERA AULAS DURANTE A COPA

Ministro recomendou 'eventuais ajustes nos calendários' de escolas de cidades-sede

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que autoriza escolas públicas e privadas de todo o País a manter atividades durante a realização da Copa do Mundo de 2014. A homologação, que tem caráter de recomendação, foi comunicada na edição desta terça-feira, 19, do Diário Oficial da União

 

A Lei Geral da Copa determina que as férias escolares compreendam todo o período entre a abertura e o encerramento do Mundial, o que fere a autonomia garantida aos sistemas de ensino pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Um dos riscos com a implementação da Lei Geral da Copa seria a antecipação do calendário escolar para janeiro, afetando as férias de professores e a programação dos pais. A próxima Copa ocorrerá de 12 de junho a 13 de julho de 2014.
Conforme o Estado revelou em dezembro, o parecer do relator Mozart Ramos sustenta que "a norma que deve ser seguida quando se cuida da elaboração de calendário escolar é a norma da LDB e não a norma da Lei Geral da Copa, porque a primeira, a LDB, é a lei específica da educação".
Segundo o despacho do ministro Mercadante, publicado no DOU, a Lei Geral da Copa não se aplica "em detrimento" da LDB, justamente porque não a "revogou nem é norma específica".
"Assim, os sistemas de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares" nos termos da LDB, recomendando-se "eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014", sustenta o ministro, seguindo o mesmo entendimento do parecer aprovado por unanimidade pelo CNE. A Copa terá 12 cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
"Não tem Copa em todas as cidades nem todos os jogos são prioridade. Temos de mostrar que educação é prioridade", afirmou Mercadante ao Estado, em entrevista publicada em fevereiro. Até as 20h desta terça, a Fifa não havia se pronunciado sobre a homologação do parecer do CNE.
Para a presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios, a homologação foi "corajosa". "A sanção da Lei Geral da Copa foi uma decisão política, mas a homologação do parecer do CNE é corajosa porque enfrenta todo um setor de lobistas que achavam que manter as escolas abertas afetaria seus negócios", diz Amábile. "Como impedir uma criança que estuda no interior do Brasil de ter aula porque tem jogo do Gabão com a Tunísia em Brasília?"
Para educadores, a suspensão de aulas durante o Mundial também era uma forma de as autoridades amenizarem os problemas de trânsito nas cidades sede, devido aos atrasos no cronograma das obras de mobilidade urbana.
A Lei de Diretrizes e Bases determina que o calendário escolar "deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino". Nos níveis fundamental e médio, deverá ser garantida uma carga horária anual mínima de 800 horas, distribuída por pelo menos 200 dias de efetivo trabalho escolar.
A mobilização do setor educacional contra a Lei Geral da Copa chegou ao Congresso e o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou, em dezembro, um projeto que altera a redação da Lei Geral da Copa. O petista propôs a substituição da palavra "deverão" ("os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares", diz trecho do artigo 64 da lei) por "poderão", o que deixaria com cada escola a liberdade de adaptar seu calendário ao do evento.

 

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