GRÁVIDAS MESMO ANTESDO PARTO TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO ALIMENTICIA



No Brasil, as grávidas também podem receber pensão durante a maternidade. Apesar da pouca popularidade, o direito é assegurado por Lei Federal nº 11.804/08, e implica no recebimento de auxílio financeiro denominado alimentos gravídicos, que são assistência médica (pré-natal, exames, etc.), alimentação especial, parto, medicamentos e outros cuidados necessários para o bem-estar da gestação.
Conforme a Lei, os pais das crianças devem arcar com as despesas desde a concepção até o nascimento e garante uma gestação tranquila e saudável, no entanto, esse benefício ainda é desconhecido e pouco exercido.
“Trata-se de uma obrigação moral e jurídica que tem como fundamento cobrir despesas adicionais. Em caso de gravidez complicada isto também será levado em conta com o objetivo de proteger o feto, bem como a gestante, pois o feto e a mãe estão interligados em razão da gestação. A saúde do feto, muitas vezes, decorre da saúde da mãe, exceto se existir alguma doença de natureza congênita e, mesmo em se tratando de tal fato, os alimentos gravídicos são devidos e sopesados para concessão pelo juiz que deve considerar todos os fatores da normalidade ou anormalidade da gravidez”, informou a juíza Shirley Crispino, da 7a Vara de Família do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.
De acordo com a juíza, os alimentos poderão ser alterados para mais ou para menos, conforme o pedido das partes e o entendimento do juiz, que irá analisar, antes de tudo, a possibilidade e a necessidade de tais assistências. Ainda segundo ela, para muitos doutrinadores os alimentos gravídicos funcionam como uma pensão alimentícia e, portanto, se o pai abstiver-se da obrigação poderá ser preso.  “Sou da corrente que defende ser pensão e que a Lei pode ser usada como complemento e não, apenas, subsidiariamente. Isto importa dizer que cabe prisão. No entanto, acho que a constrição da liberdade deve ser aplicada somente se os indícios forem veementes”, defende.
DESCONHECIMENTO DA LEI
O benefício pode ser requerido por qualquer gestante que comprovar não ter condições financeiras para custear as despesas durante a maternidade e ser convertido em pensão alimentícia após o nascimento. Entretanto, pela lei não ser tão conhecida e divulgada muitas grávidas acabam arcando sozinha com as despesas recorrentes à gravidez e apelam à pensão alimentícia, somente depois dos filhos terem nascidos. Para a juíza Shirley, a legislação é mais desconhecida e menos exercida em mulheres de classe média e alta, que planejam a gravidez. “Com a paternidade e maternidade responsável, os alimentos gravídicos são desnecessários, podendo no futuro, se o casal não conviver junto, vir a ter lugar somente os alimentos por ocasião do divórcio”.

Caso o pai da criança não queira assumir as responsabilidades financeiras, pode a mãe ingressar com ação na Justiça e constatar os “indícios de paternidade” por meio de fotografias do casal ou mensagens eletrônicas e em celulares, como determina o art. 6º da lei. Todavia, a juíza de Família aconselha só recorrer à Justiça em último caso. Antes, a grávida deve, primeiramente, argumentar com o pai da criança, se o mesmo negar-se a pagar pode procurar a Defensoria Pública do Estado que irá notificá-lo e tentar conciliar um acordo homologado pelo juiz.
“O último passo que deve ser tomado é ingressar em juízo, não pelo congestionamento da máquina judiciária, pois a dignidade da pessoa humana deve falar mais alto, mas pela demanda litigiosa que em matéria de família é muito causadora de traumas. O acordo é salutar inclusive em juízo”, afirmou.

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