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Uma funcionária da empresa varejista de eletrodomésticos Ricardo
Eletro receberá R$ 20 mil por ter sido vítima de assédio moral praticado
por suas chefes. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST). A auxiliar administrativa diz que foi perseguida na
empresa na qual trabalhou por quase dois anos e que sofreu exagerada
cobrança profissional, com jornadas extenuantes. A empregada conta que
diariamente era humilhada, principalmente por suas duas superiores, que a
chamavam de “jumenta” e “burra”, além de ser xingada com palavrões e
expressões de baixo calão.
Ao se defender, a Ricardo Eletro rebateu o pedido de indenização de 100 salários mínimos, negando o comportamento das duas supervisoras autoras das ofensas. Argumentou, também, a ocorrência de perdão tácito pela trabalhadora, uma vez que a queixa sobre os supostos maus tratos não foi imediata. Ao ouvir as testemunhas, o juiz da Quarta Vara de Contagem (MG) se convenceu da veracidade das acusações, que foram confirmadas por três empregadas da mesma empresa. De acordo com os depoimentos, uma empregada diz que a funcionária que entrou com a ção era chamada de burra, retardada e que o adjetivo incompetente era o mais leve que chefe proferia. Segundo a testemunha, a outra supervisora se referia a todas as empregadas como “porcas” e usava outras expressões de baixo calão.
A empresa, apesar de não ter comparecido à audiência na qual foram tomados os depoimentos, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afirmando a falta de veracidade da reclamante e de suas testemunhas ao relatarem as ofensas verbais. A Ricardo Eletro ainda tentou, por meio de recurso de revista, reverter a condenação. Contudo, o recurso foi negado pelo Vice-Presidente da Corte Mineira, dando origem ao agravo de instrumento que foi analisado pela Sexta Turma do TST.
Por meio de
nota, a Ricardo Eletro informou que lamenta o ocorrido e que condena
qualquer conduta vexatória ou abusiva no ambiente de trabalho. A empresa
declarou ainda que tem seguido todas as determinações da Justiça.
Ao se defender, a Ricardo Eletro rebateu o pedido de indenização de 100 salários mínimos, negando o comportamento das duas supervisoras autoras das ofensas. Argumentou, também, a ocorrência de perdão tácito pela trabalhadora, uma vez que a queixa sobre os supostos maus tratos não foi imediata. Ao ouvir as testemunhas, o juiz da Quarta Vara de Contagem (MG) se convenceu da veracidade das acusações, que foram confirmadas por três empregadas da mesma empresa. De acordo com os depoimentos, uma empregada diz que a funcionária que entrou com a ção era chamada de burra, retardada e que o adjetivo incompetente era o mais leve que chefe proferia. Segundo a testemunha, a outra supervisora se referia a todas as empregadas como “porcas” e usava outras expressões de baixo calão.
A empresa, apesar de não ter comparecido à audiência na qual foram tomados os depoimentos, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afirmando a falta de veracidade da reclamante e de suas testemunhas ao relatarem as ofensas verbais. A Ricardo Eletro ainda tentou, por meio de recurso de revista, reverter a condenação. Contudo, o recurso foi negado pelo Vice-Presidente da Corte Mineira, dando origem ao agravo de instrumento que foi analisado pela Sexta Turma do TST.
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