O ano letivo de 2021 também poderá ser reprogramado, aumentando-se os dias de aulas e a carga horária. Cada instituição de ensino vai realizar avaliações diagnósticas do desempenho dos alunos, dentro deste prazo de dois anos, mas seguindo seus próprios critérios.
No Ceará, o Conselho Estadual de Educação (CEE) está finalizando o texto de uma resolução na qual serão definidas as orientações para a rede pública no próximo ano letivo
Além de permitir a ampliação da validade do ensino remoto para dezembro do ano que vem, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, no último dia 6, a fusão dos anos letivos de 2020 e 2021 nas redes de ensino da educação básica, por meio de um continuum curricular de dois anos.
Conforme a resolução, será permitido um reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020. Consequentemente, o ano letivo de 2021 também poderá ser reprogramado, aumentando-se os dias de aulas e a carga horária.
Membro do CNE e catedrático da Universidade de São Paulo (USP), Mozart Neves Ramos explica que a pandemia da Covid-19 se trata de uma situação emergencial, que permite a integração de ciclos.
Cada instituição de ensino vai realizar avaliações diagnósticas do desempenho dos alunos, dentro deste prazo de dois anos, mas seguindo seus próprios critérios. "Isso é autonomia de cada rede. Nesse ponto o Conselho [Nacional] não se envolveu", endossa Mozart Neves Ramos.
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A partir disso, deverá ser definido um plano de atividades de aulas, tomando como referência a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Em São Paulo, por exemplo, os estudantes da rede pública de ensino serão avaliados em oito bimestres, e não nos quatro bimestres usuais. Portanto, o fim de 2020 não vai resultar, necessariamente, no fim de um ciclo. "Você vai integrar os conhecimentos de uma maneira lógica, de forma mais sistêmica, e não mais fragmentada anual".
No Ceará, o Conselho Estadual de Educação (CEE) está finalizando o texto de uma resolução, na qual serão definidas as orientações para a rede pública no que se refere ao próximo ano letivo. Ainda não há data prevista para a conclusão.
"Com sensibilidade e responsabilidade, não vamos deixar os alunos para trás. A partir do nível em que se encontrar cada aluno, vamos replanejar e revisar o calendário pedagógico", garante a presidente do CEE, professora Ada Pimentel.
Para que a fusão dos dois anos se torne viável, as instituições de ensino de todo o País são orientadas a priorizar as chamadas atividades essenciais, em detrimento dos conteúdos complementares
Legenda: Para que a fusão dos dois anos se torne viável, as instituições de ensino de todo o País são orientadas a priorizar as chamadas atividades essenciais, em detrimento dos conteúdos complementares
Foto: Fabiane de Paula
Foco nas atividades essenciais
Mãe de duas estudantes do 2ª ano do ensino médio, a autônoma Zuleide Souza de Lima considera "complicada" para os alunos a fusão dos anos letivos de 2020 e 2021, tendo em vista que as matérias vão ficar acumuladas.
O que tornaria ainda mais "pesada" a rotina de estudos dos alunos que, como suas filhas, vão se preparar para o Enem. "São matérias que vão acumular e lá na frente vão ser cobradas e os alunos não vão saber responder", resume a dona de casa.
Ramos, por sua vez, esclarece. Para que a fusão dos dois anos se torne viável e os anos letivos de 2022 em diante não sejam impactos, as instituições de ensino de todo o País são orientadas a priorizar as chamadas atividades essenciais, em detrimento dos conteúdos complementares.
“As atividades previstas na BNCC compreendem basicamente 60% do currículo, que deixava 40% para as escolas complementarem, de acordo com o interesse do plano pedagógico. E a fusão desses dois anos será com base nessas atividades previstas na BNCC. Esses 40% de complementaridade não tem como você dar”, esclarece Ramos.
"O Enem vai seguir muito a BNCC. Então, se fizer direitinho a fusão de dois anos, com as aprendizagens essenciais esperadas pela BNCC, o prejuízo será muito menor", soma.
Ano suplementar
A fusão dos anos letivos 2020 e 2021 ainda vem acompanhada de outra permissão importante.
O texto da resolução aprovada pelo CNE indica que os sistemas de ensino da rede escolar pública poderão matricular o concluinte do Ensino Médio, excepcionalmente e mediante disponibilidade de vagas, em "períodos de estudos flexíveis, presenciais ou híbridos, de até um ano letivo suplementar, no ano subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública".
Portanto, o estudante que se sentir prejudicado pode voltar a estudar. "Esse aluno do 3º ano vai poder fazer o Enem [Exame Nacional do Ensino Médio] e, se ele não passar por conta dessa preparação que não foi adequada, ele pode fazer um quarto ano. É como se ele pudesse voltar ao 3ª ano pra suprir essas deficiências que não foram corrigidas a tempo de ele fazer o Enem em janeiro de 2021", afirma o membro do CNE.
"O Conselho [Nacional] não fecha, mas abre caminhos, possibilidades e indica condições [na resolução]", defende Ada Pimentel.
Com informações do Diário do Nordeste.
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