PROJETO DE LEI Nº 107/2013, DE 25
DE OUTUBRO DE 2013.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2014.
Faço
saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos
do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a
Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, no
montante de R$ 642.563.750,00 (Seiscentos e quarenta e dois milhões, quinhentos
e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) e fixa a despesa em igual
valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e
dos arts. 6º e 7º, da Lei nº 2.020, de 28 de junho de 2013, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2014:
I - o Orçamento Fiscal referente
aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da Administração Pública
Municipal direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da
Receita
Art. 2º. A receita total estimada
no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, é de R$ 642.563.750,00 (Seissentos e
quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta
reais), assim distribuída:
I – Orçamento Fiscal: R$ 500.802.750,00
(Quinhentos milhões, oitocentos e dois mil, setecentos e cinquenta reais); e
II – Orçamento da Seguridade
Social: R$ 141.761.000,00 (Cento e quarenta e um milhões, setecentos e sessenta
e um mil reais).
Art. 3º. As receitas decorrentes
da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o
seguinte desdobramento:
$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1. RECEITA DO TESOURO
|
611.158.750
|
1.1. RECEITAS CORRENTES
|
568.585.800
|
Receita Tributária
|
32.802.000
|
Receita de Contribuições
|
12.167.000
|
Receita Patrimonial
|
1.750.000
|
Receita de Serviços
|
576.000
|
Transferências Correntes
|
488.759.500
|
Outras Receitas Correntes
|
26.531.300
|
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
|
94.589.550
|
Operações de Crédito
|
16.348.050
|
Alienação de Bens
|
10.000
|
Transferências de capital
|
78.231.500
|
1.3 Deduções da Receita Corrente (para
Formação do FUNDEB)
|
-52.016.600
|
2. RECEITA DE
OUTRAS FONTES arrecadada diretamente por Autarquias e Fundações)
|
31.405.000
|
TOTAL
|
642.563.750
|
Seção II
DA FIXAÇÃO DA
DESPESA
Art. 4º. A despesa total fixada
no Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 642.563.750,00 (Seissentos
e quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e
cinquenta reais), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários
especificados no Art. 5º desta Lei e assim distribuída:
I – Orçamento Fiscal: R$ 397.319.950,00
(Trezentos e noventa e sete milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e
cinquenta reais); e
II – Orçamento da Seguridade
Social: R$ 245.243.800,00 (Duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e
quarenta e três mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. Do montante
fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 103.482.800,00 (Cento e três
milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais) será custeada
com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção III
Da Distribuição
da Despesa por Órgão
Art. 5º. A despesa fixada à conta de
recursos previstos neste Título, observada a programação constante do
Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o seguinte
desdobramento:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
Câmara
Municipal de Maracanaú
|
15.840.000
|
Secretaria
de Governo
|
20.752.500
|
Procuradoria
Geral do Município
|
2.771.200
|
Secretaria
de Recursos Humanos e Patrimoniais
|
39.616.100
|
Secretaria
de Gestão, Orçamento e Finanças
|
25.773.200
|
Secretaria
de Meio Ambiente
|
3.288.400
|
Secretaria
de Educação
|
178.196.700
|
Secretaria
de Esporte e Lazer
|
6.061.400
|
Secretaria
de Infraestrutura e Controle Urbano
|
110.884.050
|
Secretaria
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica
|
6.838.400
|
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico
|
1.707.800
|
Secretaria
da Juventude, Cultura e Turismo
|
12.018.000
|
Secretaria
de Saúde
|
183.276.700
|
Secretaria
de Assistência Social e Cidadania
|
28.028.100
|
Gabinete
do Prefeito
Secretaria
do Trabalho, Emprego e Renda
|
732.200
6.460.200
|
Reserva
de Contingência
|
960.000
|
T O T A L
|
642.563.750
|
Seção
IV
DA AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6º – Fica autorizada a
abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, nos limites e
condições estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa:
I - até o limite
de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a
finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de
programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964; e,
b) da Reserva de Contingência,
conforme estabelecido no Art. 8º, da Portaria Interministerial nº 163/2001 e no
Art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000.
II – para a incorporação de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos
termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
III – para incorporação de
excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – para integralizar recursos
de operações de crédito, autorizada em lei, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso
IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Capítulo III
AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º. Em cumprimento ao
disposto no Art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam
autorizadas as operações de crédito incluídas nesta Lei, para atendimento das
despesas previstas com essa receita.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o
limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38, da
Lei Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo,
oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 9º. Fica o Poder Executivo
autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais
oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como
a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro
Nacional para a realização destes financiamentos.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor
a partir de 1º de janeiro de 2014.
PAÇO QUATRO DE
JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 25 de outubro de 2013.
José Firmo Camurça Neto
PREFEITO
DE MARACANAÚ
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